Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2023, Página 2 (Publicação Original)