Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.178, de 30 de junho de 2023, que "Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.178, de 30 de junho de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, do mesmo mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2023, Página 3 (Publicação Original)