Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 27 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, que "Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.173, de 1º de maio de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 1º, do mesmo mês e ano, que "Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 27 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2023, Página 3 (Publicação Original)