Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 1º, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2023, Página 3 (Publicação Original)