Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 25 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 25 DE MAIO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.169, de 6 de abril de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.169, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em edição extra no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2023, Página 2 (Publicação Original)