Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011", pelo período de sessenta dias.

     O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2023, Página 2 (Publicação Original)