Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 25 DE MAIO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2023, Página 2 (Publicação Original)