Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 17 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 30, DE 17 DE MAIO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, que "Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional' nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 17 de maio de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2023, Página 2 (Publicação Original)