Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Especial, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2023, Página 1 (Publicação Original)