Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 81, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 81, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2022, Página 1 (Publicação Original)