Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 3 (Publicação Original)