Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 71, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 71, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2022, Página 1 (Publicação Original)