Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.130, de 22 de julho de 2022, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.130, de 22 de julho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2022, Página 1 (Publicação Original)