Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.130, de 22 de julho de 2022, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.130, de 22 de julho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2022, Página 1 (Publicação Original)