Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 68, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 68, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.129, de 7 de julho de 2022, que "Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.129, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 15 de setembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2022, Página 3 (Publicação Original)