Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.127, de 24 de junho de 2022, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.127, de 24 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2022, Página 1 (Publicação Original)