Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2022, Página 2 (Publicação Original)