Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 62, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2022, Página 2 (Publicação Original)