Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.123, de 9 de junho de 2022, que "Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.123, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2022, Página 2 (Publicação Original)