Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 22 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2022, Página 5 (Publicação Original)