Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 22 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2022, Página 5 (Publicação Original)