Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 37, DE 12 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 37, DE 12 DE MAIO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.104, de 15 de março de 2022, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.104, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2022, Página 2 (Publicação Original)