Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 36, DE 12 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 36, DE 12 DE MAIO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022, que "Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2022, Página 2 (Publicação Original)