Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.080, de 16 de dezembro de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.080, de 16 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, e retificada no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 17 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2022, Página 2 (Publicação Original)