Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência daMedida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021, que "Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2021, Página 1 (Publicação Original)