Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 75, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 75, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.067, de 2 de setembro de 2021, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.067, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 3 de novembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2021, Página 6 (Publicação Original)