Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União e republicada no dia 1º de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de outubro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2021, Página 1 (Publicação Original)