Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 65, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 65, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2021, Página 3 (Publicação Original)