Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.012, de 1º de dezembro de 2020, que "Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.012, de 1º de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 9 de março de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2021, Página 1 (Publicação Original)