Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 19 DE MAIO DE 2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 32, DE 19 DE MAIO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 19 de maio de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2021, Página 3 (Publicação Original)