Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 12 DE ABRIL DE 2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, que "Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do
§ 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2021, Página 2 (Publicação Original)