Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 2 DE ABRIL DE 2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 18, DE 2 DE ABRIL DE 2021

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 2 de abril de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2021, Página 3 (Publicação Original)