Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 88, DE 23 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 88, DE 23 DE JULHO DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 23 de julho de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2020, Página 1 (Publicação Original)