Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 88, DE 23 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 88, DE 23 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 23 de julho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2020, Página 1 (Publicação Original)