Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 8 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 8 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 964, de 8 de maio de 2020, que "Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 964, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 8 de julho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2020, Página 1 (Publicação Original)