Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 1º DE JULHO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 1º DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de maio do mesmo ano, que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 1º de julho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2020, Página 1 (Publicação Original)