Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 906, de 19 de novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 906, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 18 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2020, Página 2 (Publicação Original)