Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2020, Página 6 (Publicação Original)