Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 26 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 26 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2020, Página 97 (Publicação Original)