Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 26 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 26 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2020, Página 97 (Publicação Original)