Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 923, de 2 de março de 2020, que "Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 923, de 2 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, e retificada no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 20 de abril de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2020, Página 1 (Publicação Original)