Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 923, de 2 de março de 2020, que "Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 923, de 2 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, e retificada no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 20 de abril de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2020, Página 1 (Publicação Original)