Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 115, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 115, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020, que "Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2020, Página 6 (Publicação Original)