Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 63, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 894, de 4 de setembro de 2019, que "Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 894, de 4 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2019, Página 2 (Publicação Original)