Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 61, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 892, que "Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 24 de setembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2019, Página 1 (Publicação Original)