Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, que "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia mês e ano, que "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 19 de setembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2019, Página 2 (Publicação Original)