Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 15 DE JULHO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 883, de 22 de maio de 2019, que "Revoga a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 883, de 22 de maio de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 15 de julho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/2019, Página 1 (Publicação Original)