Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 12 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 38, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 879, de 24 de abril de 2019, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 879, de 24 de abril de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 12 de junho de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2019, Página 2 (Publicação Original)