Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 21 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 21 DE MAIO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 21 de maio de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2019, Página 2 (Publicação Original)