Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 2 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 2 DE MAIO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que "Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 2 de maio de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2019, Página 2 (Publicação Original)