Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 872, de 31 de janeiro de 2019, que "Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 872, de 31 de janeiro de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 27 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2019, Página 3 (Publicação Original)