Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 19 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2019, Página 1 (Publicação Original)