Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 19 de março de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2019, Página 1 (Publicação Original)