Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 68, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 68, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018, que "Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, e republicada em 25 de setembro do corrente ano, que "Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 9 de novembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2018, Página 1 (Publicação Original)