Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, e republicada em 12 de setembro do corrente ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 30 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2018, Página 1 (Publicação Original)