Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, e republicada em 12 de setembro do corrente ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de outubro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2018, Página 1 (Publicação Original)