Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 846, de 31 de julho de 2018, que "Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública",  pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 846, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto do corrente ano, que "Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 24 de setembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2018, Página 2 (Publicação Original)