Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 52, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 843, de 05 de julho de 2018, que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 do mesmo mês e ano, que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 5 de setembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2018, Página 1 (Publicação Original)