Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que "Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 12, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2018, Página 1 (Publicação Original)